segunda-feira, 1 de agosto de 2016

JUSTIÇA DECIDE: CARROS COM IPVA ATRASADO NÃO PODEM MAIS SER APREENDIDOS EM BLITZ

Veja Também:http://www.r7record.com.br/2016/07/justica-decide-carros-com-ipva-atrasado.html

Uma decisão diferente pode abrir precedentes para todo o país, por decisão liminar, uma Juíza da Bahia resolveu que carros com documentos vencidos não podem ser apreendidos.

É uma decisão liminar e valida somente para o estado da Bahia, a juíza explicou que "Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência.”

Depois da decisão, foi encaminhado para analise da OAB-BA que também achou certa a decisão da juíza, "Através de debates, o conselho pleno teve a conclusão de que realmente o o procedimento de blitz onde é feita a apreensão do veículo que não estão em dias configura exercício ilegal do poder da Polícia e Administração Pública” e apoiou a aprovação de uma ação judicial."

E você, o que acha sobre tal decisão? Deixe seus comentários.

Assista o vídeo abaixo:








http://brasilbrasiliadf.blogspot.com.br/2015/02/justica-decide-carros-com-ipva-atrasado.html






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